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Eleições 2016: veja as dicas para montar uma campanha

Logo vai começar o período de campanha para as eleições 2016. Com isso, surgem muitos debates políticos pelo país, alguns até mesmo acirrados e cheios de paixão e ideologia. Não é por menos, afinal escolher os nossos próximos representantes determina o nosso futuro. Nesse período, a equipe de marketing dos candidatos trabalha pesado na publicidade e divulgação, para destacar e conquistar votos.

Tudo deve ser cuidado e pensado, desde o discurso, o vestuário, as redes sociais, os eventos e também o material da campanha eleitoral.

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Publicado em 18/04/2024

Equipe Printi

Logo vai começar o período de campanha para as eleições 2016. Com isso, surgem muitos debates políticos pelo país, alguns até mesmo acirrados e cheios de paixão e ideologia. Não é por menos, afinal escolher os nossos próximos representantes determina o nosso futuro. Nesse período, a equipe de marketing dos candidatos trabalha pesado na publicidade e divulgação, para destacar e conquistar votos. Tudo deve ser cuidado e pensado, desde o discurso, o vestuário, as redes sociais, os eventos e também o material da campanha eleitoral. Você sabe o que é preciso para fazer uma boa campanha eleitoral? Por que além da criatividade, é preciso conhecer todas as regras específicas para o período. Para ajudar as agências a acertarem na produção dos materiais para as Eleições 2016, escrevemos este artigo! Confira!

Quais materiais podem ser usados nas Eleições 2016?

Ao começar uma estratégia assertiva de divulgação, é preciso ter em mente que nem todo o tipo de divulgação é permitida. Portanto, é preciso estar atento aos tipos de materiais que podem ser utilizados para divulgar os candidatos, a fim de que estes não sejam penalizados.

Veja como usar os materiais impressos nas eleições 2016:

Faixas e Cartazes

São, normalmente, utilizados para expor foto, nome e número do candidato, além de informações sobre o partido, slogan ou projetos de campanha. Podem ser instalados apenas em imóveis particulares, respeitando o limite máximo de 4m². É terminantemente proibido que eles sejam oferecidos em troca de dinheiro ou pagamento pelo espaço.

Revistas

As revistas costumam ser utilizadas para divulgar as conquistas de outros mandatos do candidato ou expor seus projetos para o futuro. O ideal é que o conteúdo seja recheado por imagens, destaque nos títulos e textos de poucas linhas, contando apenas qual foi a conquista, para qual comunidade e em que ano. O mesmo vale para os projetos futuros, usar muitas imagens, tópicos e falar sobre o perfil do candidato, em quais projetos sociais é envolvido e etc. Elas podem ser produzidas e distribuídas até às 22h do dia que antecede as eleições. Além disso, materiais impressos de campanha devem ter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do produto, além da tiragem.

Flyers, folders e panfletos

Esses materiais são mais objetivos e concisos. O foco é mostrar como a população será beneficiada caso o candidato seja eleito. Para isso, insira no impresso as informações de campanha dele, nome do candidato como ele aparecerá na urna eletrônica, número para votação, partido e coligação. Além disso, dê destaque para as propostas mais importantes e inclua uma mini biografia do candidato. Assim como as revistas, todo e qualquer tipo de material impresso pode circular até às 22h do dia que antecede as eleições. E não é necessário licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral para circular. Na hora de produzir, não esqueça de incluir o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do produto, além da tiragem.

Adesivos

É muito comum vermos carros com adesivos no para-brisa traseiro e até envelopamento de veículos com cores e números do partido ou dos candidatos. Para as eleições de 2016, serão permitidos apenas adesivos comuns de 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. Os envelopamentos, de qualquer tipo, estão proibidos. Com as mudanças aprovadas no congresso em 2015, as empresas responsáveis precisam ficar atentas para as práticas das campanhas, como por exemplo o tempo de duração da campanha, que antes era de 90 dias e a partir de 2016 passa a ser de 45 dias. Outras mudanças podem ser conferidas aqui.

Veja algumas restrições para as campanhas políticas

Estes materiais são permitidos em campanhas eleitorais, desde que respeitadas as restrições e exigências. Santinhos: folhetos, volantes e outros impressos estão liberados e é obrigatório ter o número do CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, de quem contratou e qual foi a tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. Além disso, se alguém solicitar, os partidos são obrigados a providenciar a impressão em braile desses materiais. ; Faixas e cartazes: Não podem ser pendurados em postes, muros ou qualquer propriedade pública; Alto-falantes: permitidos até a véspera da eleição, desde que respeitem o horário entre às 8h e 22h. Não podem ser instalados a 200m de qualquer órgão público; Carreatas e passeatas: podem ser feitas até a véspera das eleições, respeitando o horário das 22h;

Materiais que não podem ser utilizados em hipótese alguma:

Cavaletes: É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

Outdoors

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, está proibida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Equipamentos publicitários, conjunto de peças de propaganda e materiais que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor também estão proibidos.

Brindes

Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e qualquer outro brinde ou presente com o nome do candidato é proibido. Nessa classificação, também está a doação ou distribuição de cestas básicas ou dinheiro. Para o TSE, esse tipo de doação pode induzir o eleitor e proporcionar vantagens ao candidato. Essa prática é considerada como captação ilícita de votos e abuso de poder e o responsável pode responder judicialmente por ela.

Bom-senso é o melhor guia

Agora que sinalizamos os materiais que podem ser utilizados, bem como as suas regras, vamos falar de algo fundamental na campanha de qualquer candidato: o bom-senso. Falamos isso por que de nada adianta produzir bons materiais e realizar gastos tremendos em campanhas eleitorais se os candidatos deixam de lado o bom-senso e acabam perturbando as pessoas. O período de campanha eleitoral acaba trazendo à tona muita ansiedade e nervosismo. É um período crucial para partidos políticos e candidatos, mas isso não justifica más ações que acabam fazendo com que a campanha perca a credibilidade. Por tanto, a regra é sempre repensar se as ações estão sendo agressivas demais, se estão prejudicando as pessoas. Os candidatos costumam exagerar nesse período, por isso que o MPF publicou uma cartilha que diz o que pode e o que não pode ser feito. Pontuamos algumas ações negativas que, além de trazerem marketing ruim, ainda podem penalizar os candidatos. Confira: - Mesmo na véspera da eleição, distribuir ou permitir a distribuição de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas é caracterido como propaganda irregular; - Prometer cargos públicos em troca de votos; - Usar bens públicos e imóveis pertencentes ao governo para fazer campanhas eleitorais; - Os materiais de campanha não podem ser custeados pelo governo; - Os gastos de publicidade de órgãos públicos não podem extrapolar os gastos dos anos anteriores, a fim de beneficiar candidatos que estão eleitos; - Dar um grande aumento para funcionários públicos em ano eleitoral, além do previsto; - Usar fotos e símbolos na propaganda de órgão governamental. Estas são algumas regras importantes para as agências e profissionais que estarão empenhados em elaborar estratégias vencedoras para os seus candidatos. Além do empenho, é preciso respeitar regras a fim de evitar sanções e punições que inviabilizem a campanha eleitoral. Gostou das informações? Agora você já sabe tudo que é preciso para fazer um ótimo material de campanha eleitoral! Conheça a Printi e faça um orçamento online do seu projeto!

Publicado em 18/04/2024

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