Dia Mundial do Consumidor: Fique por dentro dos seus direitos
Publicado em 18/04/2024
Equipe Printi
Você sabia que em 15 de março é comemorado o Dia Mundial do Consumidor? Pois bem. Trata-se de uma data de grande importância para todos nós, pois celebra os direitos e deveres dos consumidores ao redor do mundo. Por isso, preparamos um conteúdo especial para você entender o significado do dia e refletir sobre seus direitos para fazer o devido uso do seu poder de compra e, claro, exigir produtos e serviços melhores e mais justos. Confira!
Todo ser humano é consumidor!
Sim, todo ser humano é consumidor. Isso significa que para sobreviver e prosperar, precisamos adquirir bens e serviços que atendam às nossas necessidades básicas, como se alimentar, se vestir, se abrigar, utilizar serviços e meios de transporte e tantas outras funcionalidades comuns no desenvolvimento humano. Por outro lado, também temos desejos e aspirações que nos levam a consumir produtos e serviços que ultrapassam essas necessidades, como entretenimento, tecnologia e lazer.
Certo, o consumo é uma parte integrante da vida humana desde tempos imemoriais. No entanto, a natureza e a quantidade de consumo podem variar significativamente entre diferentes indivíduos e culturas. Se por um lado algumas pessoas podem ser minimalistas e consumir apenas o que é necessário, outras podem ser mais consumistas e buscar constantemente novas formas de consumo, por exemplo.
O fato é que, independentemente do estilo de vida de cada um, todos nós somos consumidores. Por isso, é importante que entendamos nossos direitos e responsabilidades enquanto compradores e estejamos conscientes das escolhas que fazemos e do impacto que elas têm em nós mesmos, nas outras pessoas e no mundo ao nosso redor. E para assegurar a qualidade de todos esses produtos e serviços que consumimos, em 11 de setembro de 1990 foi criado o Código de Defesa do Consumidor, oficializado pela Lei nº 8.078/90 - e você pode recorrer a ele sempre que precisar.
Lei de ordem pública
Ok, mas como funciona esse tal Código de Defesa do Consumidor? - também conhecido como CDC.
Essas normas operam em conformidade com a lei de ordem pública - ou seja, estão alinhadas com interesses comuns de toda a sociedade e não podem ser alteradas por vontade própria.
De modo geral, além de garantir proteção ao consumidor, o objetivo do CDC é assegurar disciplina na relação entre fornecedor e cliente para que todo o processo de compra haja em conforme com as leis brasileiras.
É direito do consumidor...
Para te alertar em possíveis situações suspeitas, separamos 5 direitos básicos do consumidor. Confira:
I. A PROTEÇÃO DA VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II. A EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III. A INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV. A PROTEÇÃO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V. A MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Acesse esses e todos os outros direitos acessando o compilado da Lei.
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*Post de 15/03/2021 atualizado em 15/03/2023.
Publicado em 18/04/2024